No Estatuto da Criança e do adolescente, Lei nº 8069/90, já houve muitas alterações e inclusões em seus artigos, desde que foi sancionada. Entre as alterações está a inclusão do Art. 8º-A “Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência”; e seu parágrafo único “As ações destinadas a efetivar o disposto no caput deste artigo ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente”. O Art.8-A e seu parágrafo único foram incluídos pela:
- A Lei nº 11.829, de 2008.
- B Lei nº 12.594, de 2012.
- C Lei nº 13.046, de 2014.
- D Lei nº 13.257, de 2016.
- E Lei nº 13.798, de 2019.