A Lei nº 6088 de São Miguel do Oeste, Santa Catarina, dispõe sobre a organização do Sistema de Ensino no município, estabelecendo as diretrizes e a estrutura para a administração da educação básica local. A lei foi sancionada pelo Prefeito Municipal após aprovação pela Câmara de Vereadores, com o objetivo de regulamentar a oferta de educação no município de acordo com as necessidades locais e as diretrizes nacionais.
De acordo com a referida legislação, a regulamentação da estrutura da Secretaria Municipal e do Conselho Municipal dar-se-á por meio de:
- A Lei Municipal, a ser aprovada pela Câmara Municipal.
- B Portaria Municipal, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
- C Regimento Interno, de deliberação coletiva e permanente.
- D Decreto do Executivo, consignando as atribuições previstas nesta lei.