Em 26 de maio de 2010, foi realizada audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal com vistas a debater a elaboração de proposta de emenda à Constituição, tendo por objeto a inserção do direito à busca da felicidade dentre os direitos sociais elencados na Constituição da República. A eventual apresentação de proposta de emenda à Constituição com esse teor ao Senado Federal
- A atenta contra o princípio constitucional da vedação do retrocesso em matéria de direitos e garantias fundamentais.
- B viola a Constituição, que exclui matéria relativa a direitos e garantias fundamentais da esfera de atuação do poder de reforma da Constituição.
- C é incompatível com a Constituição, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, devendo iniciar seu trâmite pela Câmara dos Deputados.
- D deve ser precedida de plebiscito, por se tratar de matéria reservada à atuação do povo, titular do poder constituinte originário.
- E é compatível com a Constituição, desde que resulte da iniciativa conjunta de, no mínimo, 27 (vinte e sete) Senadores.