Conforme artigo 6º do Código de Ética do Assistente Social, é VEDADO ao profissional
- A exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do usuário de participar e decidir livremente sobre seus interesses.
- B transgredir qualquer preceito desse Código, bem como da Lei de Regulamentação da Profissão.
- C praticar e ser conivente com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais, com base nos princípios desse Código, mesmo que sejam praticados por outros/as profissionais.
- D acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes desse Código.
- E compactuar com o exercício ilegal da Profissão, inclusive nos casos de estagiários que exerçam atribuições específicas, em substituição aos/às profissionais.