Questão 22 Comentada - Câmara de Brusque-2 - Procurador - FURB (2024)

Considere a seguinte situação hipotética:

Joaquim propôs ação de conhecimento pelo procedimento comum contra o réu, sendo que o pedido estava fundamentado em tese firmada em julgamento de casos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Joaquim formulou também pedido de tutela provisória. O juiz, em decisão interlocutória, observou que, apesar de não haver no caso perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, as alegações de fato do autor estavam comprovadas apenas documentalmente. Assim, o juiz deferiu liminarmente a tutela provisória pedida pelo autor.

Nesse caso, considerando a disciplina do Código de Processo Civil, é correto afirmar que a decisão referida na situação hipotética: 

  • A Trata-se de tutela provisória da urgência antecipada incidental, recorrível por apelação ou contrarrazões, conforme o autor seja vitorioso ou não na demanda.
  • B Trata-se de tutela provisória da urgência cautelar antecedente, recorrível por meio de agravo de instrumento.
  • C Trata-se de tutela provisória da evidência, recorrível por apelação ou contrarrazões, conforme o autor seja vitorioso ou não na demanda.
  • D Trata-se de tutela provisória da urgência antecipada antecedente, recorrível por meio de agravo de instrumento.
  • E Trata-se de tutela provisória da evidência, recorrível por agravo de instrumento.

Gabarito comentado da Questão 22 - Câmara de Brusque-2 - Procurador - FURB (2024)

A alternativa correta é E, conforme análise abaixo:

A situação descreve uma tutela provisória da evidência, com base no art. 311, II, do CPC, pois:

1) O juiz reconheceu que as alegações de fato estavam documentalmente comprovadas, atendendo ao requisito da evidência (art. 311, II, CPC);

2) Não houve menção a perigo de dano ou risco ao resultado útil, afastando a tutela de urgência (art. 300, CPC);

3) A decisão que concede ou nega a tutela da evidência é recorrível por agravo de instrumento (art. 1.015, CPC), independentemente do resultado final da demanda.

As demais alternativas estão incorretas porque:

A e D mencionam tutela de urgência, não aplicável ao caso;

B trata de tutela cautelar antecedente, hipótese não configurada;

C indica recurso por apelação, inadequado para decisões interlocutórias sobre tutela provisória.