No caso da situação relatada no texto 1, deverá o juiz:
- A conceder a tutela provisória e, diante da regularidade da representação processual do autor, proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, ordenando a citação da parte ré;
- B conceder a tutela provisória, mas, antes do juízo positivo de admissibilidade da ação, determinar a intimação do autor para regularizar a sua representação processual;
- C determinar a intimação do autor para regularizar a sua representação processual e, só após, apreciar o seu requerimento de concessão de tutela provisória;
- D indeferir de plano a petição inicial, diante da irregularidade da representação processual do autor;
- E proceder ao declínio de competência em favor de um dos juizados especiais cíveis da mesma comarca.