Além da previsão legal e da histórica atuação do assistente social nas demandas afetas às Varas da Família, especialmente nos casos altamente litigiosos, a esse profissional pode ser determinada a realização de avaliações biopsicossociais. A “avaliação psicossocial” é uma nomenclatura que foi apreendida pela Psicologia Social, particularmente na identificação de causas ou sintomas de ordem psíquica ou psicossomática, não remetendo ao trabalho interdisciplinar entre o Serviço Social e aquela área. Por sua vez, a perícia em Serviço Social não se equipara à terapia individual ou familiar. O entendimento do CFESS é de que a elaboração de perícia e laudo biopsicossocial não deve ser entendida como função, mas como demanda para a área de atuação em que, no seu interior, o assistente social é convocado a emitir opinião técnica
- A priorizando a melhor linha argumentativa.
- B em matéria de Serviço Social.
- C garantindo a hegemonia de sua análise.
- D coerente com as prerrogativas institucionais.
- E de teor terapêutico-emocional.