Ao tratar das Procuradorias dos Estados, da Defensoria Pública e do Ministério Público, a Constituição Federal
- A assegura-lhes a competência para encaminhar suas propostas orçamentárias ao Chefe do Poder Executivo, dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
- B assegura a autonomia administrativa e funcional apenas às Defensorias Públicas e ao Ministério Público, a ser exercida nos termos da lei, mas não às Procuradorias dos Estados.
- C atribui-lhes a iniciativa legislativa para apresentação do projeto de sua lei orgânica.
- D veda, aos respectivos membros, que participem de sociedade comercial, na forma da lei.
- E veda aos membros dessas instituições o exercício de atividade político-partidária.