Questão 1 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento (2021)

Após reiteradas tentativas de recebimento de determinado crédito junto ao respectivo devedor, a Fazenda Pública do Estado Alfa o inscreveu em dívida ativa, de modo a tornar possível a sua execução em juízo. Apesar disso, a Procuradoria-Geral do Estado encaminhou a respectiva certidão a protesto.
O tabelião de protesto de títulos, uma vez protocolizada a certidão de dívida ativa e cumpridos os demais requisitos formais exigidos, deve:

  • A expedir a intimação do devedor, oportunizando-lhe a possibilidade de pagar o valor devido, desde que o crédito tenha natureza não tributária;
  • B expedir a intimação do devedor, oportunizando-lhe a possibilidade de pagar o valor devido, qualquer que seja a natureza do débito, tributária ou não tributária;
  • C reconhecer, de plano, a impossibilidade de ser realizado o protesto, considerando a imediata exequibilidade, via execução fiscal, dos créditos da Fazenda Pública;
  • D reconhecer, de plano, a impossibilidade de ser realizado o protesto, considerando a inaplicabilidade, à Fazenda Pública, dos métodos alternativos de solução de conflitos;
  • E solicitar ao requerente que comprove a natureza cambial do título inscrito em dívida ativa, única hipótese em que o protesto é admitido, aferindo ainda a sua exigibilidade.

Gabarito comentado da Questão 1 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento (2021)

Conforme a Lei n.º 9.492/97, que define a competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida:Art. 1º. Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundaçõe...

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