Em matéria de Administração Pública, em conformidade com a Constituição,
- A a proibição de acumular cargos estende-se a empregos e funções, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, mas não abrange suas subsidiárias e sociedades controladas pelo Poder Público.
- B somente por lei específica poderá ser criada, diretamente, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, e autorizada a instituição de autarquia, cabendo à lei complementar, nesse último caso, definir as áreas de sua atuação.
- C é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, em casos especiais, como a de três cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas, desde que observada, tão-somente, a compatibilidade de horários.
- D a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta não poderá, em qualquer hipótese, ser ampliada por modalidades de ato ou contrato administrativo.
- E ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplica-se, dentre outras disposições, a que determina que, para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se em exercício estivesse.