No testamento de Vanderlei, foram agraciados com alguns de seus bens: o filho de sua prima, que ainda se encontrava no ventre materno quando do seu falecimento, e que só deve vir a nascer daqui a dois meses; a associação de moradores da qual ele foi presidente durante dez anos; seu sobrinho, nascido poucos dias antes do seu falecimento; uma fundação que viria a ser criada após a sua morte, para incentivar pesquisas para a cura do câncer; o seu primeiro bisneto, embora sequer tivesse netos quando faleceu.
É inválida a disposição testamentária que beneficia:
- A o filho de sua prima;
- B a associação de moradores;
- C seu sobrinho;
- D a fundação a ser criada;
- E seu primeiro bisneto.