Questão 55 Comentada - Secretaria de Estado de Fazenda da Bahia (SEFAZ-BA) - Agente de Tributos Estaduais - Administração Tributária (2022)

O ICMS é um imposto não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
Nesse sentido, conforme determina a Lei nº 7.014/1996 do Estado da Bahia, dão direito ao crédito de ICMS

  • A as entradas de mercadorias resultantes de operações isentas, quando a operação subsequente de saída for tributada.
  • B a utilização de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios, resultante de prestações de serviços alheios às atividades do estabelecimento.
  • C as entradas de mercadorias para integração em processo de industrialização, quando a operação subsequente, de saída do produto resultante, não for tributada, em se tratando de saída interna.
  • D relativo à prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios, quando a prestação subsequente estiver isenta do imposto e for destinada ao exterior
  • E as entradas de mercadorias para comercialização, quando a operação de saída subsequente for não tributada, em se tratando de saída interestadual.

Gabarito comentado da Questão 55 - Secretaria de Estado de Fazenda da Bahia (SEFAZ-BA) - Agente de Tributos Estaduais - Administração Tributária (2022)

Vamos analisar as alternativas sobre o ICMS, com foco na legislação do estado da Bahia (Lei 7.0014/96): A) as entradas de mercadorias resultantes de operações isentas, quando a operação subsequente de saída for tributada. Falso. A lei veda o crédito em operações isentas, independentemente da tributação na saída (Art. 29, § 2º). B) a utilização de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios, resultante de prestações de serviços alheios às atividades do estabelecimento. ...

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