Questões de Legislação do Estado da Bahia (Legislação Estadual)

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A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial do Estado da Bahia (SEPROMI) foi criada com a finalidade de formular, coordenar e articular políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade racial e para o combate às desigualdades étnico-raciais no estado.
Com base na Lei Estadual nº 10.549/2006, alterada pela Lei Estadual nº 12.212/2011, identifique a alternativa que está em conformidade com essa legislação e suas alterações:

  • A A Lei Estadual nº 12.212/2011 excluiu da finalidade e competências da SEPROMI as atividades pertinentes ao planejamento e execução das políticas públicas de caráter transversal para as mulheres.
  • B A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial tem a função de promover campanhas de conscientização sobre igualdade racial, sem competência para atuar na fiscalização de casos de discriminação racial.
  • C A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial tem atribuição prioritária de fiscalizar e punir empresas que adotem práticas discriminatórias contra grupos étnico-raciais na Bahia, podendo aplicar sanções diretamente, sem necessidade de articulação com outros órgãos.
  • D A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial atua somente na formulação de políticas voltadas para comunidades quilombolas, não tendo competência para trabalhar com outros grupos étnico-raciais em situação de vulnerabilidade.
  • E A Lei Estadual nº 12.212/2011 extinguiu a SEPROMI e transferiu suas competências para a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia, que passou a ser responsável pelo combate às desigualdades raciais.

Com base nos artigos 286 a 290 da Constituição do Estado da Bahia e nos conhecimentos a respeito das noções de igualdade racial e de gênero, em relação às políticas estaduais voltadas para a valorização da comunidade afro-brasileira, pode-se afirmar:

  • A O Estado da Bahia permite intercâmbio cultural e esportivo com qualquer país, independentemente de sua política oficial sobre discriminação racial, visando garantir a neutralidade das relações internacionais.
  • B A legislação estadual prevê sanções administrativas apenas para práticas explícitas de racismo, sendo necessário um processo judicial para aplicar deliberações mais severas.
  • C A Constituição Estadual determina a inclusão obrigatória de conteúdos que valorizem a participação do negro na história do Brasil nos cursos de formação e aperfeiçoamento de servidores públicos e militares.
  • D 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, é amplamente celebrado no Brasil, tendo sido instituído como feriado nacional pela Lei no 14.759/23, no entanto, na Bahia, seu reconhecimento formal no calendário oficial ainda é motivo de debate.
  • E A exigência de inclusão de uma pessoa negra em publicidade estadual com mais de duas pessoas não se aplica a campanhas institucionais do governo, apenas a ações publicitárias de empresas privadas contratadas pelo Estado.

A Constituição do Estado da Bahia, em seu Capítulo XXIII – "Do Negro", reconhece a importância da população negra na formação histórica e cultural do estado, estabelecendo diretrizes para a promoção da igualdade racial e a valorização das tradições afro-brasileiras. Dentre as principais disposições, destacam-se a obrigação do Estado de combater o racismo, garantir políticas afirmativas e fomentar a preservação do patrimônio cultural afrodescendente.

Além disso, a Constituição Estadual reforça a necessidade de ações concretas na educação, com a inclusão da história e cultura afro-brasileira no currículo escolar, bem como o incentivo a pesquisas e projetos voltados para o resgate da memória dos povos africanos e seus descendentes. Dessa forma, o Estado da Bahia assume um compromisso explícito com a promoção da igualdade racial e a reparação histórica.

BAHIA. Constituição do Estado da Bahia. Capítulo XXIII – "Do Negro". Disponível em: . Acesso em: 13 mar. 2025.

Com base no texto e na Constituição do Estado da Bahia, pode-se afirmar que:

  • A O Capítulo XXIII da Constituição Baiana estabelece diretrizes simbólicas sobre a população negra, sem prever medidas concretas para combater o racismo ou promover a igualdade racial.
  • B A Constituição do Estado da Bahia determina que a valorização da cultura afro-brasileira deve ocorrer exclusivamente no âmbito acadêmico, por meio de pesquisas e estudos universitários, sem interferência nas políticas públicas.
  • C A Constituição Baiana reconhece a contribuição histórica da população negra e impõe ao Estado o dever de adotar políticas afirmativas e garantir a inclusão da cultura afro-brasileira no ensino, promovendo a igualdade racial de forma ativa.
  • D O Capítulo XXIII prevê a valorização da cultura negra, entretanto deixa a critério dos municípios a implementação de medidas para combater o racismo, sem impor obrigações ao Estado da Bahia.
  • E O reconhecimento do papel da população negra na Constituição da Bahia se limita a aspectos culturais, sem relação com a educação, mercado de trabalho ou outras esferas da sociedade.

A Bahia é o estado mais negro do Brasil, com 80,8% da população preta ou parda, portanto sua Constituição apresenta o capítulo XXIII: “Do Negro”.
Sobre essa normativa, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira.
( ) O Estado não poderá manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de delegações oficiais, com países que mantiverem política oficial de discriminação racial.
( ) A rede estadual poderá escolher incluir em seus programas disciplina que valorize a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira.

As afirmativas são respectivamente

  • A F – V – F.
  • B V – F – V.
  • C F – F – F.
  • D F – F – V.
  • E V – V – F.

João e Caio, servidores públicos estatutários no âmbito do Poder Executivo do Estado da Bahia, compareceram ao gabinete de Lucas, superior hierárquico em comum e o indagaram sobre a possibilidade de se ausentarem do serviço por motivo de casamento e para fins de alistamento eleitoral. Desta forma, o chefe da repartição pública apresentou resposta em observância à legislação de regência.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual no 6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia), é correto afirmar que os servidores poderão se ausentar do serviço por

  • A dois dias, para alistamento eleitoral e por cinco dias consecutivos, por motivo de casamento.
  • B dois dias, para alistamento eleitoral e por oito dias consecutivos, por motivo de casamento.
  • C um dia, para alistamento eleitoral e por cinco dias consecutivos, por motivo de casamento.
  • D um dia, para alistamento eleitoral e por oito dias consecutivos, por motivo de casamento.
  • E um dia, para alistamento eleitoral e por dez dias consecutivos, por motivo de casamento.