Questão 3 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) - Juiz Substituto - PUC-PR (2014)

Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil (art. 206, §3º, V do CC). João dos Anzois foi atropelado por um veículo em 20.02.2008 e faleceu na mesma data, em virtude das lesões sofridas. O condutor do veículo foi denunciado um mês depois, processado e condenado criminalmente (decisão transitada em julgado em 10.01.2009).
Os familiares de João (a viúva Maria dos Anzois, nascida em 1972, e as filhas Anita dos Anzois (nascida em 20.11.1992) e Beatriz dos Anzois (nascida em 15.12.1994) ajuizaram ação postulando a reparação dos danos em 10.12.2012.

Assinale a opção correspondente à CORRETA decisão do Juiz no caso.
  • A O Juiz declarou de ofício prescrita a pretensão indenizatória em relação à viúva Maria dos Anzois e à filha Anita.
  • B O Juiz declarou de ofício prescrita a pretensão indenizatória em relação à viúva Maria dos Anzois e às filhas do casal.
  • C O Juiz declarou de ofício prescrita a pretensão indenizatória apenas em relação à viúva Maria dos Anzois.
  • D O Juiz não declarou a prescrição em relação a nenhuma delas, por haver vedação legal.

Gabarito comentado da Questão 3 - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) - Juiz Substituto - PUC-PR (2014)

Código Civil: Art. 206. Prescreve: § 3o Em três anos V - a pretensão de reparação civil. Data do falecimento: 20.08.08. Código Civil: Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. Data da decisão transitada em julgado: 10.01.09. Prazo para interpor a ação de reparação de danos: 3 (três anos). Contagem: 10.01.10, 10.01.11, 10.01.12. Consumação da prescrição em relação à ação de reparação d...

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