Questão 73 Comentada - Procuradoria Geral do Município (PGM) - Procurador Municipal - CESPE/CEBRASPE (2023)

Relativamente ao montante de trinta salários mínimos para a requisição de pequeno valor previsto no art. 87, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Município de São Paulo

  • A pode fixar o valor em patamar inferior ao previsto para o pagamento de suas requisições de pequeno valor, desde que mediante lei e em consonância com a sua capacidade econômica.
  • B não pode fixar o valor em patamar inferior ao previsto para o pagamento de suas requisições de pequeno valor.
  • C não pode fixar o valor em patamar inferior ao previsto para o pagamento de suas requisições de pequeno valor, salvo se houver decretação de calamidade pública.
  • D pode fixar com ampla discricionariedade o valor em patamar inferior ao previsto para o pagamento de suas requisições de pequeno valor, desde que mediante decreto do prefeito.
  • E pode fixar com ampla discricionariedade o valor em patamar inferior ao previsto para o pagamento de suas requisições de pequeno valor, desde que mediante lei.