Questão 1 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Substituto Edital nº 44 - FGV (2024)

Leonardo contratou Vanessa para que ela encontrasse um inquilino para alugar seu apartamento, dando-lhe poderes para representá-lo no contrato de locação na posição de locadora. Como ninguém se apresentou interessado em alugar o imóvel, Vanessa alugou o apartamento para si própria, figurando no contrato também como locatária, em nome próprio.
Diante da ausência de permissão legal ou de Leonardo, segundo o Código Civil de 2002, o contrato de locação celebrado por Vanessa consigo própria é:

  • A inexistente;
  • B nulo;
  • C ineficaz;
  • D válido;
  • E anulável.

Gabarito comentado da Questão 1 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Substituto Edital nº 44 - FGV (2024)

De acordo com o artigo 117 do Código Civil, o negócio jurídico que uma pessoa, na condição de representante, celebra consigo mesma, sem autorização legal ou do representado, é anulável, não sendo considerado nulo.

Vanessa, ao alugar o apartamento para si mesma sem autorização de Leonardo, celebrou um autocontrato, o que gera a possibilidade de anulação do contrato caso Leonardo venha a contestá-lo. A anulação do contrato, neste caso, dependerá de ação judicial, uma vez que ele é anulável, e não nulo de pleno direito.