A Emenda Constitucional nº 132/2023, conhecida como “Reforma Tributária”, instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), incluindo a atuação integrada do Comitê Gestor do IBS.
De acordo com a Reforma Tributária, a competência para dispor sobre os conflitos entre entes federativos, ou entre esses entes e o Comitê Gestor do IBS é da(o):
- A Justiça Federal de primeira instância.
- B Tribunal Regional Federal.
- C Superior Tribunal de Justiça.
- D Supremo Tribunal Federal.
- E Conselho Nacional de Justiça.