Questão 5 Comentada - Defensoria Pública do Estado de Sergipe (DPE-SE) - Defensor Público (2022)

O negócio jurídico é passível de anulação quando

  • A celebrado por pessoa absolutamente incapaz.
  • B não revestir a forma prescrita em lei.
  • C decorrente de vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
  • D preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.
  • E tiver por objeto fraudar lei imperativa.

Gabarito comentado da Questão 5 - Defensoria Pública do Estado de Sergipe (DPE-SE) - Defensor Público (2022)

Conforme o artigo 171 do Código Civil, além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


As demais assertivas tratam de vícios que causam a anulação do negócio jurídico. Nos termos do artigo 166, é nulo o negócio jurídico quando:

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV - não revestir a forma prescrita em lei;

V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.