Anita morreu deixando dois filhos e um irmão. Era casada no regime da comunhão parcial de bens, mas, ao tempo do falecimento, estava separada de fato há mais de 2 anos, por culpa do cônjuge sobrevivente. A sucessão legítima deverá ser deferida em favor dos filhos
- A apenas.
- B em concorrência com o irmão e com o cônjuge sobrevivente, salvo se não tiver deixado bens particulares.
- C em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se não tiver deixado bens particulares.
- D em concorrência com o cônjuge sobrevivente, ainda que não tenha deixado bens particulares.
- E em concorrência com o irmão.