Questão 46 do Concurso Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de Campinas - São Paulo - Juiz do Trabalho - TRT - 15ª Região (2013)

Considerando os princípios como vetores que fundamentam todas as proposições construídas acerca da Administração Pública, é incorreto afirmar:

  • A a Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é norteada pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;
  • B os preceitos fixados na Constituição Federal acerca dos princípios que norteiam a Administração Pública podem ser ampliados por outros dispositivos normativos, a exemplo do que se Verifica com a Constituição do Estado de São Paulo, que fixou para as entidades da administração indireta ou fundacional do Estado a obrigatoriedade de se nortear pelos princípios “de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência”;
  • C há previsão de princípios específicos na Lei do Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal Direta e Indireta (Lei n. 9.784/1999), tais como os princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, do interesse público e da eficiência;
  • D a Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei n. 8.666/1993) visa a assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, sendo os respectivos litígios processados e julgados em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
  • E o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular é específico do Direito Administrativo, sendo limitado pelo princípio da legalidade, servindo como ponto de origem dos demais princípios da Administração Pública.