Com relação aos recursos, que podem ser manejados na Justiça da Infância e da Juventude, os prazos:
- A serão sempre de dez dias úteis.
- B para o Ministério serão contados em dobro, por ser o garantidor dos direitos individuas indisponíveis.
- C serão sempre de quinze dias, salvo nos embargos de declaração.
- D serão de oito dias para apelar e de cinco dias para embargos de declaração.
- E serão sempre de dez dias corridos, salvo nos embargos de declaração.