Questão 5 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJ-MT) - Juiz de Direito - VUNESP (2018)

João e José são irmãos. José, em razão de um acidente, necessitou de cuidados e de acompanhamento constante. João deixa seu emprego, onde tinha uma remuneração de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, para se dedicar totalmente aos cuidados de seu irmão José. Após dois anos, José se recuperou e doou para João um apartamento de sua propriedade, avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), como forma de retribuir a dedicação do irmão. Constou expressamente da doação que ela se destinava a compensar João pelos serviços prestados, equivalentes aos valores salariais que deixou de receber, por ter abandonado o seu emprego para cuidar do doador. Após o recebimento da doação, João perdeu o apartamento em razão de uma ação reivindicatória ajuizada por terceiro. É correto afirmar que João

  • A tem direito a ser indenizado pela evicção até o limite do valor dos serviços prestados.
  • B não tem direito a ser indenizado pela evicção por ter recebido o bem por doação, tendo em vista a inexistência do direito à evicção em negócios jurídicos gratuitos.
  • C somente terá direito à indenização se provar que José sabia que iria perder a propriedade.
  • D poderá pleitear de José a indenização pela totalidade do valor do bem em até 180 dias.
  • E poderá pleitear de José a indenização pela totalidade do valor do bem em até um ano.

Gabarito comentado da Questão 5 - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJ-MT) - Juiz de Direito - VUNESP (2018)

Evicção é a perda da coisa diante de uma decisão judicial (sentença) ou de um ato administrativo (apreensão administrativa) que a atribui a um terceiro. Na hipótese, verifica-se que a doação de José feita a João não foi gratuita, mas sim onerosa, haja vista que João deixou seu emprego para se dedicar totalmente aos cuidados de seu irmão José. Assim, sendo onerosa, deve ser tratada como contrato oneroso, conforme CC, art. 447. Configurou-se a evicção com a perda do bem – recebido como fo...

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