A Lei Estadual nº 133, de 30/12/1953, elevou o então distrito de Dionísio Cerqueira à condição de município, desmembrando-o da cidade de:
- A Guarujá do Sul.
- B Guaraciaba.
- C Campo Erê.
- D Chapecó.
A Lei Estadual nº 133, de 30/12/1953, elevou o então distrito de Dionísio Cerqueira à condição de município, desmembrando-o da cidade de: