Segundo o que é usualmente definido nas legislações municipais acerca do poder de polícia municipal que atua na área da polícia de costumes, da segurança e da ordem pública, é expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos evitáveis, tais como, exceto:
- A De sirenes de viaturas de corpo de bombeiros, ambulâncias, polícia e outras atividades estatais ou privadas, em serviço.
- B De motores de explosão desprovidos de silenciosos ou com estes em mau estado de funcionamento.
- C De propaganda realizada através de alto-falante, bumbos, tambores, cornetas, etc., sem a prévia autorização do Município.
- D De batuques, congadas e outros divertimentos congêneres, sem licença das autoridades.