Considerando o estabelecido pela resolução CFESS n° 489/2006, sobre normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional do assistente social, regulamentando princípio inscrito no Código de Ética Profissional, marque a alternativa que não condiz com o estabelecido na citada resolução.
- A O profissional de Serviço Social deverá abster-se de práticas e condutas que caracterizem o policiamento de comportamentos, que sejam discriminatórias ou preconceituosas por questões, dentre outras, de orientação sexual.
- B O profissional de Serviço Social deverá contribuir, inclusive, no âmbito de seu espaço de trabalho, para a reflexão ética sobre o sentido da liberdade e da necessidade do respeito dos indivíduos decidirem sobre a sua sexualidade e afetividade.
- C É vedado ao assistente social a utilização de instrumentos e técnicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos de discriminação em relação a livre orientação sexual.
- D O assistente social deverá contribuir para eliminar, no seu espaço de trabalho, práticas discriminatórias e preconceituosas, toda vez que presenciar um ato de tal natureza ou tiver conhecimento comprovado de violação do princípio inscrito na Constituição Federal, no seu Código de Ética, quanto a atos de discriminação por orientação sexual entre pessoas do mesmo sexo.
- E Não é dever do assistente social denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social, de sua área de ação, as pessoas jurídicas privadas ou públicas ou pessoas físicas, sejam assistentes sociais ou não, que sejam coniventes ou praticarem atos, ou que manifestarem qualquer conduta relativa a preconceito e discriminação por orientação sexual entre pessoas do mesmo sexo.