Do dever de pagar um tributo, decorre a obrigação tributária e, na ausência de adimplemento da obrigação, constitui-se o crédito tributário, passível de exigência pelo Fisco. A respeito da constituição do crédito tributário, é correto afirmar que
- A o crédito tributário é constituído no momento em que ocorre o fato gerador, podendo o Fisco ajuizar a Competente execução fiscal independente da notificação prévia do inadimplente.
- B o crédito tributário é constituído, previamente, com o lançamento, de modo que sua constituição definitiva só ocorre após a notificação do devedor, que terá a opção de pagar ou impugnar o lançamento.
- C constituído o crédito tributário, ainda que o credor apresente impugnação ao lançamento, já poderá o Fisco ajuizar ação com vistas a garantir, cautelarmente, o pagamento do débito, enquanto se aguarda a finalização do procedimento administrativo.
- D o lançamento do crédito tributário sujeita-se a prazo prescricional, de modo que, caso não lançado, extingue-se a pretensão de ação do fisco.
- E o lançamento tributário pode ocorrer de ofício ou por declaração, não mais cabendo o lançamento por homologação, diante do dever do Fisco de fiscalizar previamente os pagamentos de tributos.