De acordo com o entendimento do STJ no que diz respeito à legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de ações coletivas, é correto afirmar que essa legitimidade
- A abrange os necessitados jurídicos, ainda que estes não sejam economicamente hipossuficientes.
- B está condicionada à proteção de direitos individuais homogêneos e coletivos, não abrangendo os direitos difusos.
- C está restrita aos necessitados economicamente hipossuficientes.
- D inexiste, por total ausência de previsão legal para tal fim.
- E inexiste, pois, entre os órgãos públicos com estatura constitucional para tanto, o único que possui essa prerrogativa é o Ministério Público.