Questão 52 Comentada - Secretaria de Estado de Administração do Amapá (SEAD-AP) - Professor - Sociologia (2022)

Sempre defendi que os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas. A liberdade religiosa, por exemplo, é um efeito das guerras de religião; as liberdades civis, da luta dos parlamentos contra os soberanos absolutos; a liberdade política e as liberdades sociais, do nascimento, crescimento e amadurecimento do movimento dos trabalhadores assalariados e dos mais pobres, que exigem dos poderes públicos também a proteção do trabalho contra o desemprego. Ao lado dos direitos sociais (de segunda geração), emergiram hoje os chamados direitos de terceira geração, como o de viver em um ambiente não poluído, e os de quarta geração, referentes aos efeitos cada vez mais traumáticos da pesquisa biológica e do desenvolvimento da informática.

Adaptado de BOBBIO, N. A Era dos Direitos.

Rio de Janeiro: Elsevier, 2004, p. 9-11.


Com base no texto, assinale a afirmativa que caracteriza corretamente a reflexão sociológica de Norberto Bobbio sobre os direitos humanos. 

  • A Os direitos humanos são históricos, fruto de uma evolução cultural da civilização e de um processo progressivo de racionalização, que os estende a todos os homens.
  • B Os direitos de primeira geração, à instrução, saúde e assistência por exemplo, prepararam o terreno para a conquista dos direitos às liberdades religiosa e civil.
  • C Os direitos de segunda geração visavam limitar a ingerência do Estado e reservar, para os indivíduos, uma esfera de liberdade em relação ao poder opressivo do Estado.
  • D Os direitos de terceira e quarta gerações são, entre outros, viver em um ambiente não poluído, ter direito à privacidade e à integridade do próprio patrimônio genético.
  • E Os direitos do homem, independente de sua geração, são naturais, inalienáveis e invioláveis, e o reconhecimento desses atributos é fundamental para garantir a sua tutela.