Sempre defendi que os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas. A liberdade religiosa, por exemplo, é um efeito das guerras de religião; as liberdades civis, da luta dos parlamentos contra os soberanos absolutos; a liberdade política e as liberdades sociais, do nascimento, crescimento e amadurecimento do movimento dos trabalhadores assalariados e dos mais pobres, que exigem dos poderes públicos também a proteção do trabalho contra o desemprego. Ao lado dos direitos sociais (de segunda geração), emergiram hoje os chamados direitos de terceira geração, como o de viver em um ambiente não poluído, e os de quarta geração, referentes aos efeitos cada vez mais traumáticos da pesquisa biológica e do desenvolvimento da informática.
Adaptado de BOBBIO, N. A Era dos Direitos.
Rio de Janeiro: Elsevier, 2004, p. 9-11.
Com base no texto, assinale a afirmativa que caracteriza corretamente a reflexão sociológica de Norberto Bobbio sobre os direitos humanos.
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A Os direitos humanos são históricos, fruto de uma evolução cultural da civilização e de um processo progressivo de racionalização, que os estende a todos os homens.
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B Os direitos de primeira geração, à instrução, saúde e assistência por exemplo, prepararam o terreno para a conquista dos direitos às liberdades religiosa e civil.
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C Os direitos de segunda geração visavam limitar a ingerência do Estado e reservar, para os indivíduos, uma esfera de liberdade em relação ao poder opressivo do Estado.
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D Os direitos de terceira e quarta gerações são, entre outros, viver em um ambiente não poluído, ter direito à privacidade e à integridade do próprio patrimônio genético.
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E Os direitos do homem, independente de sua geração, são naturais, inalienáveis e invioláveis, e o reconhecimento desses atributos é fundamental para garantir a sua tutela.