Questão 4 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento (2021)

Mário reconheceu voluntariamente a paternidade socioafetiva de Joana, que somente fora registrada por sua mãe. Apesar de conviverem em família e de terem sólidos laços afetivos, Joana, depois de atingir a maioridade e cerca de trinta anos após o reconhecimento, ingressou com ação de investigação de paternidade em face de Cícero, alegando ser ele o seu pai biológico, o que era verdadeiro e estava cabalmente provado, embora não existisse qualquer laço afetivo entre ambos.
Considerando a narrativa acima e a plena veracidade dos fatos descritos, o pedido formulado por Joana, no sentido de que fosse reconhecido que Cícero era seu pai, deve ser julgado:

  • A improcedente, já que a paternidade socioafetiva se sobrepõe à biológica;
  • B improcedente, pois a paternidade socioafetiva, a exemplo da adoção, faz surgir nova relação parental, cessando a anterior;
  • C procedente, pois Joana não concorreu para o reconhecimento inverídico da paternidade por Mário;
  • D procedente, desde que Joana tenha averbado, no registro civil, ao atingir a maioridade, a sua divergência;
  • E improcedente, considerando a ausência de afetividade entre Joana e Cícero e o decurso do tempo.

Gabarito comentado da Questão 4 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento (2021)

A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

STF. Plenário. RE 898060/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21 e 22/09/2016 (Info 840).