Uma empresa, “Construtora Alfa S.A.”, ajuíza ação de cobrança contra um município, buscando o pagamento de valores devidos por um contrato de obras públicas. Após o trâmite regular, a empresa obtém decisão judicial favorável, condenando o município a pagar R$ 10 milhões. Após o trânsito em julgado, a empresa inicia a execução da sentença, requerendo a intimação da Fazenda Pública para pagamento. Ao ser intimada, a Fazenda Pública impugna a execução argumentando que a obrigação de pagar os R$ 10 milhões é inexigível, pois se fundamenta em uma interpretação de lei que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional, em sede de controle difuso, em decisão com efeitos ex tunc, antes do trânsito em julgado da decisão que fixou a obrigação.
Com base nesta situação hipotética, é correto afirmar que:
- A ainda que a decisão não fosse proferida com efeitos ex tunc, mas sim ex nunc, seria procedente a alegação de inexigibilidade da dívida.
- B caso a Fazenda também identifique que há excesso na execução de R$ 10 milhões, tal excesso deverá ser discutido posteriormente à expedição de eventual precatório.
- C no caso descrito a dívida realmente deve ser considerada inexigível pelo juízo da execução, independentemente de ação rescisória.
- D a decisão anterior do STF em controle difuso de constitucionalidade não afasta a exigibilidade da obrigação decorrente de ação judicial com trânsito em julgado.
- E a apresentação de impugnação, no caso, não afasta a necessidade de apresentação da ação rescisória pela Fazenda Pública.