Pedro requereu o cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de obrigação de pagar em face de Ursolino. Regularmente intimado, Ursolino afirmou não possuir condições de adimplir integralmente o débito, motivo pelo qual depositou montante equivalente a 30% (trinta por cento) do valor exequendo, bem como pediu o parcelamento do restante em seis parcelas mensais.
Em tal hipótese, o requerimento de Ursolino deverá ser
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A deferido, não importando renúncia ao direito de opor impugnação ao cumprimento de sentença.
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B deferido, independente de manifestação de Pedro.
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C indeferido, pois incabível tal parcelamento em sede de cumprimento de sentença.
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D indeferido, pois é necessário o depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor exequendo.
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E deferido em parte, cabendo o parcelamento em, no máximo, três parcelas mensais.