Alguns meses depois de ter agredido Caio, causando-lhe graves lesões corporais, Tício foi denunciado pelo órgão do Ministério Público como incurso nas sanções penais correspondentes ao delito praticado. Após a tramitação do processo penal, foi proferida sentença condenatória em desfavor de Tício, a qual, à míngua de interposição de qualquer recurso, transitou em julgado. Uma vez já liquidados, no juízo cível, os valores das verbas indenizatórias a que fazia jus, totalizando a importância de duzentos mil reais, Caio deduziu pretensão de cumprimento de sentença em face de Tício, que, regularmente intimado, não pagou a verba nem indicou bens à penhora. Na sequência, Caio indicou à constrição judicial o imóvel de propriedade de Tício, que, tão logo ciente, invocou a sua impenhorabilidade, alegando, para tanto, tratar-se de bem de família. Após o cotejo entre os argumentos veiculados por ambas as partes, o juiz, verificando que o imóvel indicado por Caio era o único integrante do patrimônio de Tício, servindo-lhe, ademais, de residência, concluiu tratar-se de bem de família. Daí ter o magistrado proferido decisão em que pronunciava a sua impenhorabilidade.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
- A se, antes do oferecimento da denúncia, Caio tivesse intentado ação civil ex delicto, o juiz, ao ser informado da posterior instauração do processo penal, deveria ter julgado extinto o feito cível, dada a perda superveniente do interesse de agir;
- B o juiz deveria ter indeferido a petição em que se deduziu a pretensão de cumprimento de sentença, já que somente o acórdão penal condenatório constitui título executivo judicial, mas não a sentença penal de primeira instância;
- C a decisão que pronunciou a impenhorabilidade do bem indicado à penhora é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, que, caso seja interposto por Caio, deverá ser provido pelo órgão ad quem;
- D a decisão que pronunciou a impenhorabilidade do bem indicado à penhora é impugnável pelo recurso de apelação, que, caso seja interposto por Caio, deverá ser desprovido pelo órgão ad quem;
- E a decisão que pronunciou a impenhorabilidade do bem indicado à penhora é insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica, podendo Caio valer-se da ação de mandado de segurança para submeter a questão ao órgão ad quem.