Após o trânsito em julgado da ação judicial na qual se reconheceu a procedência do pedido de indenização por danos materiais em face do Município de Quarto Centenário/PR, a exequente Luna, por intermédio de seu advogado, promoveu o cumprimento de sentença. Na ocasião, requereu a intimação do ente público para, no prazo de quinze dias úteis, efetuar o adimplemento voluntário da obrigação, consistente no pagamento da quantia certa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), apresentando demonstrativo detalhado e atualizado do crédito. Ao final, postulou, ainda, a imposição da multa e honorários advocatícios sucumbenciais, ambos fixados no percentual de 10% (dez por cento), na hipótese de não haver o pagamento espontâneo no prazo retromencionado. Considerando o caso apresentado e as disposições do Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
- A Caberá ao Município efetuar voluntariamente o pagamento ou oferecer garantia à execução no prazo de trinta dias úteis ou apresentar impugnação através de embargos à execução, em autos apartados.
- B O Município será intimado na pessoa de seu representante judicial para que, querendo, no prazo de 15 dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
- C Se o Município verificar que a exequente pleiteia por quantia superior a resultante do título executivo, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
- D A multa pleiteada somente será devida pelo Município caso sejam rejeitadas as suas arguições em impugnação ao cumprimento de sentença.
- E Se o Município impugnar a execução e forem rejeitadas as suas arguições, deverá no prazo de cinco dias efetuar o depósito judicial do valor devido, sob pena de penhora.