Questões de Exigibilidade da Obrigação de Pagar Quantia (Direito Processual Civil)

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João, empregado público do Estado Alfa, ajuizou ação em face do ente público, na qual pleiteou a implementação de gratificação de representação, que é prevista no Estatuto dos Servidores Públicos como direito de todos os servidores estatutários e celetistas do Estado Alfa.
O juízo concedeu tutela provisória de urgência, determinando ao Estado Alfa que implementasse de imediato a gratificação.
A sentença julgou procedente o pedido, condenando o Estado Alfa a implementar a gratificação no contracheque de João, confirmando a tutela de urgência concedida, bem como a pagar as verbas devidas e em atraso, respeitada a prescrição quinquenal. Não houve interposição de recurso em face da sentença.
Quatro anos após o trânsito em julgado da sentença, o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle difuso, declarou a inconstitucionalidade do artigo do Estatuto dos Servidores Públicos que previa a gratificação de representação.
Em tal caso, é correto afirmar que:

  • A a competência para o julgamento de eventual ação rescisória proposta em face da sentença será do Tribunal Regional do Trabalho da respectiva região, por se tratar de demanda proposta por servidor público celetista;
  • B ajuizada ação rescisória, haverá suspensão automática da eficácia da sentença rescindenda, bastando a comunicação da propositura ao juízo prolator da decisão;
  • C o cumprimento provisório da obrigação de fazer deverá estar sujeito ao regime constitucional dos precatórios ou da requisição de pequeno valor, conforme o caso, tal como a obrigação de pagar as verbas em atraso;
  • D o Estado Alfa poderá ajuizar ação rescisória em face da sentença, cujo termo inicial será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal;
  • E é lícito ao Estado Alfa ofertar impugnação ao cumprimento de sentença fundado em fato superveniente, em razão da inexigibilidade da execução declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o Código de Processo Civil, o cumprimento provisório da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa

  • A não admite a defesa do executado, dado que nele não será permitido o levantamento de depósito em dinheiro nem a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real.
  • B admite a defesa do executado, mesmo que o juízo não esteja garantido com penhora, caução ou depósito suficientes, a qual deve ser feita por meio de embargos à Execução.
  • C admite a defesa do executado, que deve ser feita por meio de impugnação ou então por embargos à execução, no caso de o juízo estar garantido com penhora, caução ou depósito suficientes.
  • D só admite a defesa do executado depois que o juízo estiver garantido com penhora, caução ou depósito suficientes, a qual deve ser feita por melo de impugnação.
  • E admite a defesa do executado, mesmo que o juízo não esteja garantido com penhora, caução ou depósito suficientes, a qual deve ser feita por melo de impugnação.

Tendo sido intimado para pagar o débito, conforme condenação proferida em seu desfavor, o réu, tempestivamente, ofertou a sua impugnação ao cumprimento de sentença.
Para tanto, invocaram-se dois fundamentos: o excesso de execução e a novação, esta ocorrida supervenientemente à sentença que decidira a fase de conhecimento do processo.
Constatando que o réu não havia indicado, na sua petição de impugnação ao cumprimento de sentença, o valor que entendia correto, tampouco tendo anexado demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, o juiz determinou-lhe que suprisse essas omissões, o que, todavia, não foi atendido.
É correto afirmar, nesse cenário, que o juiz deverá:

  • A rejeitar liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, deixando de conhecer de seus dois fundamentos, em decisão insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica;
  • B rejeitar liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, deixando de conhecer de seus dois fundamentos, em decisão impugnável por agravo de instrumento;
  • C mandar processar a impugnação ao cumprimento de sentença, embora não lhe caiba examinar a alegação de excesso de execução;
  • D mandar processar a impugnação ao cumprimento de sentença, embora não lhe caiba examinar a alegação de novação;
  • E mandar processar a impugnação ao cumprimento de sentença, cabendo-lhe examinar as alegações de excesso de execução e de novação.

No que concerne ao cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa, é correto afirmar que:

  • A não pode se fundar em decisão homologatória de autocomposição judicial, que não é título executivo;
  • B deverá ser processado perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
  • C as decisões interlocutórias proferidas não são passíveis de impugnação pelo recurso de agravo de instrumento;
  • D o devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado, independentemente da época do trânsito em julgado da decisão condenatória;
  • E a pretensão de cumprimento de sentença deduzida pelo credor poderá ser impugnada pelo devedor por meio do ajuizamento de embargos à execução.

De acordo com o Código de Processo Civil, no caso de condenação em quantia certa, o cumprimento definitivo da sentença será realizado

  • A a requerimento do exequente, intimando-se o executado para pagamento no prazo de 10 dias, sob pena de multa de 15%, a qual não se aplica à Fazenda Pública.
  • B a requerimento do exequente, intimando-se o executado para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, a qual não se aplica à Fazenda Pública.
  • C de ofício, intimando-se o executado para pagamento no prazo de 10 dias, sob pena de multa de 15%, a qual se aplica inclusive à Fazenda Pública.
  • D de ofício, intimando-se o executado para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, a qual se aplica inclusive à Fazenda Pública.
  • E a requerimento do exequente, intimando-se o executado para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, a qual se aplica inclusive à Fazenda Pública.