De acordo com o Decreto nº 93.872/1986, a dívida consolidada de uma entidade pública, em 2018, é composta por
- A obrigações com fornecedores de material permanente reconhecidas em 2017.
- B despesas empenhadas e liquidadas em 2017 referentes a juros e encargos.
- C obrigações decorrentes do valor do principal de uma operação de crédito por antecipação da receita orçamentária.
- D obrigações decorrentes de consignações em folha de pagamento do pessoal civil e militar.
- E obrigações decorrentes do valor do principal de uma operação de crédito obtida em 2017, cujo vencimento é em 2020.