O Artigo 6º da Lei nº 8.742/93 dispõe que a gestão das ações na área da Assistência Social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o qual apresenta como um de seus objetivos o(a)
- A implementação da gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social.
- B estabelecimento dos níveis de gestão, respeitadas as diversidades federais e municipais.
- C promoção da defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
- D definição da primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera do governo.
- E consolidação da vigilância socioassistencial, que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.