Questão 86 Comentada - Advocacia Geral da União (AGU) - Procurador da Fazenda Nacional - CESPE/CEBRASPE (2023)

A respeito de emendas constitucionais, do preâmbulo da CF e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), assinale a opção correta conforme a jurisprudência do STF e a doutrina constitucional. 
  • A Uma emenda constitucional pode ingressar na ordem constitucional brasileira mesmo que não altere, expressa e textualmente, o preâmbulo, o corpo permanente ou o ADCT da CF.
  • B O preâmbulo da CF e o ADCT possuem a mesma força jurídica, podem criar direitos e obrigações e constituem parâmetro para o controle de constitucionalidade, motivo pelo qual devem ser reproduzidos nas constituições estaduais.
  • C  A invocatio Dei no preâmbulo da CF não é norma de reprodução obrigatória nas constituições estaduais e nas leis orgânicas do DF e dos municípios, na medida em que enfraquece a laicidade do Estado brasileiro. 
  • D Todas as Constituições Federais, de 1824 a 1988, tiveram preâmbulo e apresentaram ADCT como ato destacado do restante do corpo do texto constitucional. 
  • E Um preâmbulo destina-se, sobretudo, a auxiliar na transição de uma ordem jurídica para outra, motivo pelo qual não se encontram no preâmbulo da CF disposições com efeitos instantâneos e definitivos, com efeitos diferidos ou com efeitos permanentes.

Gabarito comentado da Questão 86 - Advocacia Geral da União (AGU) - Procurador da Fazenda Nacional - CESPE/CEBRASPE (2023)

A) CORRETO - A alternativa está correta. Tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados na forma do art. 5º, §3º, da CF, possuem status supralegal e ingressam na ordem constitucional brasileira sem alterar o preâmbulo, o ADCT, ou o corpo permanente da Constituição. B) ERRADO - O preâmbulo não é parte indispensável da Constituição e não possui força normativa. Ele se situa mais no âmbito político do que jurídico. Embora todas as constituições brasileiras tenham tido preâmbulo, este n...

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