Questão 79 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) - Juiz de Direito (2021)

Lei do Estado do Paraná autorizou a doação, com dispensa de licitação, de imóveis de propriedade da Administração Direta estadual e da autarquia estadual Departamento de Estradas de Rodagem (DER) em favor da Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR - sociedade de economia mista), para fins de programa de regularização fundiária de interesse social de imóveis ocupados por antigos servidores da autarquia DER. Diante do entendimento jurisprudencial e/ou da legislação estadual do Paraná acerca da incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), no caso, é correto afirmar que:

  • A não incide ITCMD sobre doação da Administração Direta estadual para a COHAPAR, mas incide sobre doação da autarquia DER para a COHAPAR;
  • B não incide ITCMD sobre doação da Administração Direta estadual e do DER para a COHAPAR, mas incide sobre doação da COHAPAR para os antigos servidores do DER;
  • C não incide ITCMD na doação da COHAPAR, sociedade de economia mista, para os antigos servidores da autarquia DER, na condição de donatários pessoas físicas;
  • D a COHAPAR, na condição de donatária sociedade de economia mista, é responsável pelo pagamento do ITCMD dos imóveis a ela doados;
  • E os antigos servidores da autarquia DER, na condição de donatários pessoas físicas, são responsáveis pelo pagamento do ITCMD dos imóveis a eles doados.

Gabarito comentado da Questão 79 - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) - Juiz de Direito (2021)

A questão aborda o tema Impostos em espécie, especificamente o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), no contexto da legislação estadual do Paraná.

Para resolver a questão, é crucial o conhecimento do artigo 11, II, alínea “c” da lei estadual paranaense nº 18.573/2015, que trata da isenção do ITCMD em doações de imóveis para programas de habitação popular ou regularização fundiária de interesse social.

A lei isenta o ITCMD na doação de imóveis para construção de moradia vinculada a programas de habitação popular ou de regularização fundiária de interesse social, desde que as donatárias sejam Companhias de Habitação Popular ou entidades semelhantes controladas pelo poder público, ou aos beneficiários finais desses programas.

O enunciado descreve a doação de imóveis da Administração Direta e do DER para a COHAPAR (sociedade de economia mista) para regularização fundiária de imóveis ocupados por antigos servidores do DER.

Considerando a lei estadual e o contexto da doação, a assertiva correta é a da letra C: não incide ITCMD na doação da COHAPAR, sociedade de economia mista, para os antigos servidores da autarquia DER, na condição de donatários pessoas físicas, por se enquadrar na isenção prevista na legislação.