Questão 1 Comentada - Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE-AP) - Defensor Público - FCC (2018)

Pedro Paulo, preso em flagrante pela suposta prática de crime de roubo, não é conduzido pelos agentes do Estado para comparecimento à audiência de custódia designada para acontecer no dia seguinte ao do flagrante. A prisão é convertida em preventiva, sendo indeferido o requerimento de remarcação da audiência de custódia formulado pelo Defensor Público incumbido do caso, sob o fundamento de estar o julgador convicto das razões para manutenção do decreto de prisão. Pretende o Defensor Público compelir o órgão judicial à realização da audiência de custódia, mediante adoção de medida a ser proposta perante o Supremo Tribunal Federal − STF por membro da Defensoria Pública.
Nessa hipótese, à luz da legislação pertinente e da jurisprudência do STF,

  • A é cabível arguição de descumprimento fundamental, perante o STF, por violação aos princípios do devido processo legal e da presunção de não culpabilidade.
  • B a despeito da ofensa à decisão proferida em sede de controle concentrado pelo STF, reconhecendo a obrigatoriedade de os órgãos judiciais realizarem audiência de custódia com o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas contado do momento da prisão, não é admissível reclamação ou outra medida diretamente perante o STF por não terem sido esgotadas as instâncias ordinárias.
  • C não há que se falar em ofensa à decisão do STF que determina a realização de audiência de custódia, com o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas contado do momento da prisão, uma vez que a conversão da prisão em flagrante em preventiva convalida o vício da não realização do ato processual.
  • D é cabível reclamação perante o STF, para garantia da autoridade de decisão por este proferida em sede de controle concentrado, que reconhece a obrigatoriedade de os órgãos judiciais realizarem audiência de custódia, viabilizando-se o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão.
  • E é cabível habeas corpus, perante o STF, diante da ilegalidade de conversão da prisão em flagrante em preventiva sem a prévia realização de audiência de custódia, por ato imputável ao Estado.

Gabarito comentado da Questão 1 - Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE-AP) - Defensor Público - FCC (2018)

A situação indicada no enunciado permite a apresentação de reclamação no STF, como indica o art. 102, I, l da CF/88 ("Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a reclamação, para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões"). Não é necessário, no caso, o esgotamento das instâncias ordinárias, pois não se trata da situação prevista no art. 988, §5º, II do CPC.No HC n. 133.992, o STF entendeu que a audiência de custódia é de realização...

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