Questão 70 Comentada - Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Agente Educacional - FGV (2023)

De acordo com o artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), em casos de maus-tratos envolvendo os alunos da escola; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; e elevados níveis de repetência, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar:

  • A à Delegacia distrital.
  • B ao Conselho Tutelar.
  • C ao Ministério Público.
  • D aos Responsáveis Legais.
  • E à Vara da Infância e Juventude.

Gabarito comentado da Questão 70 - Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Agente Educacional - FGV (2023)

Vamos analisar a questão sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mais especificamente sobre o dever dos dirigentes de estabelecimentos de ensino.

A questão é bem direta e exige o conhecimento literal do artigo 56 do ECA. Esse artigo especifica a quem os dirigentes escolares devem comunicar determinadas situações.

Analisando as alternativas:

LETRA A - INCORRETA. O artigo 56 do ECA é claro ao determinar que as comunicações devem ser feitas ao Conselho Tutelar, não a outros órgãos.

LETRA B - CORRETA. O artigo 56 do ECA estabelece que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos, reiteração de faltas e evasão escolar, e elevados níveis de repetência. Essa alternativa está em conformidade com a lei.

LETRA C - INCORRETA. A comunicação, conforme o artigo 56, é direcionada ao Conselho Tutelar.

LETRA D - INCORRETA. Novamente, a lei determina a comunicação ao Conselho Tutelar.

LETRA E - INCORRETA. A resposta correta, de acordo com o ECA, é o Conselho Tutelar.

Portanto, a resposta correta é a LETRA B.