Maurilio e Pedro foram investigados pela Polícia Federal pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Encerrado e relatado o inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Maurilio e Pedro e apresentou requerimento ao magistrado competente para decretação das prisões preventivas dos denunciados. O magistrado, ao proferir o despacho inicial admitindo a denúncia, indeferiu o requerimento de prisão preventiva, entendendo que estavam ausentes os requisitos legais para tanto. Inconformado, o Ministério Público Federal poderá interpor
- A agravo de instrumento, no prazo de 10 dias.
- B recurso em sentido estrito, no prazo de 05 dias.
- C correição parcial, no prazo de 05 dias.
- D apelação, no prazo de 05 dias.
- E mandado de segurança, no prazo de 10 dias.