Questões de Apelação no Processo Penal (Direito Processual Penal)

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Considere hipoteticamente que um defensor público estadual foi devidamente intimado da sentença condenatória no dia 04/09, uma sexta-feira do ano XXXX. Ao analisar a sentença condenatória, foi identificada a não apreciação de uma importante tese defensiva.

Diante desse cenário, qual o recurso adequado para o Defensor Público impugnar a questão identificada e qual o último dia possível do prazo para sua interposição / oposição?

  • A Embargos de declaração em 08/09 do ano XXXX.
  • B Apelação em 14/09 do ano XXXX.
  • C Embargos de declaração em 10/09 do ano XXXX.
  • D Embargos de declaração em 11/09 do ano XXXX.
  • E Apelação em 11/09 do ano XXXX.

Considere hipoteticamente que A foi condenado pela prática do crime descrito no artigo 157, §2°, inciso II, do Código Penal. Na sentença foram consideradas como desfavoráveis para A três circunstâncias judiciais: culpabilidade, antecedentes e conduta social, sendo fixada a pena-base em 4 anos e 9 meses de reclusão, agravada em 1/6 pela reincidência e majorada em 1/3 pelo concurso de agentes, totalizando a pena em 7 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão. O TJXX, ao julgar recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública Estadual, que pleiteou tão só a absolvição de A, apenas desconsiderou, como negativa, a circunstância judicial relativa à conduta social de A, mas manteve o mesmo quantum da pena-base fixada.

Acerca da situação apresentada, assinale a alternativa correta.

  • A O TJXX agiu incorretamente, eis que, diante do error in judicando ocorrido na sentença, deveria ter absolvido A, conforme compreende essa questão o STJ.
  • B O TJXX agiu corretamente, eis que, ainda que desconsiderada uma circunstância judicial como desfavorável, a pena-base fixada na sentença condenatória não foi desproporcional ou desarrazoada, mostrando-se necessária e suficiente para prevenção e repressão do crime, conforme compreende essa questão o STJ.
  • C O TJXX agiu incorretamente, eis que, sendo o recurso interposto apenas para a absolvição de A, não poderia analisar a aplicação da pena, tantum devolutum quantum apellatum, conforme compreende essa questão o STJ.
  • D O TJXX agiu corretamente, eis que o quantum da pena-base fixada observou os parâmetros jurisprudenciais do STJ, de 1/8 sobre a diferença entre as penas mínima e máxima cominadas, ou de 1/6 da pena mínima cominada, por circunstância judicial tida como desfavorável.
  • E O TJXX agiu incorretamente, eis que, ao desconsiderar como negativa uma circunstância judicial, deveria ter reduzido, proporcionalmente, o quantum da pena-base fixado, sob pena de atribuir maior valor às circunstâncias judiciais remanescentes do que lhes fora dado na sentença condenatória, o que caracterizaria a vedada reformatio in pejus direta, conforme compreende essa questão o STJ.

Analise o caso hipotético a seguir.

B foi denunciada pela prática do delito descrito no artigo 155, caput, do Código Penal. Encerrada a instrução criminal, surgiu prova nova de que B teria empregado violência para a subtração da coisa. O Ministério Público, com vista dos autos, apresentou alegações finais pleiteando a condenação de B pelo cometimento do crime de roubo simples, artigo 157, caput, do Código Penal. Já a Defensoria Pública Estadual pediu a absolvição de B por insuficiência de provas de autoria ou participação no crime. Na sentença, B foi condenada pela prática do crime de roubo simples, artigo 157, caput, do Código Penal, sendo-lhe aplicada uma pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. Apenas a Defensoria Pública Estadual interpôs recurso de apelação, insistindo no pedido de absolvição por insuficiência de provas.

Ao julgar o recurso de apelação interposto, o TJXX deve

  • A reformar a sentença condenatória para condenar B pelo crime de furto simples, visto que não houve aditamento da denúncia pelo MP para acusá-la da prática do crime de roubo simples, artigo 157, caput, do Código Penal.
  • B absolver B, visto que não pode anular, ex officio, a sentença sem que tenha havido recurso da acusação para tanto, pois isso prejudicaria B em conformidade com a súmula n° 160 do STF.
  • C anular, ex officio, a sentença determinando que o juiz observe a regra do artigo 384 do Código de Processo Penal.
  • D determinar a abertura de vista à PGJ para que seja feito o aditamento da denúncia, com base na súmula n° 453 do STF.
  • E manter a condenação de B pelo crime de roubo simples, caso entenda que há prova suficiente da materialidade e da autoria do crime.

Cássia praticou crime de estelionato, tendo sido Patrícia a vítima. Após tomar conhecimento do oferecimento de denúncia contra Cássia pelo MP, que incluía a apresentação do valor do prejuízo sofrido e o requerimento de reparação do dano, Patrícia passou a acompanhar o andamento do processo, mas optou por não se habilitar como assistente de acusação. Após a instrução processual, os autos foram encaminhados para julgamento.
Considerando a situação hipotética precedente, assinale a opção correta à luz do Código de Processo Penal (CPP) e do entendimento jurisprudencial do STJ.

  • A O juiz pode estabelecer um valor de indenização em caso de sentença condenatória, no entanto, nessa situação, a ofendida não tem a faculdade de buscar a reparação do dano efetivamente sofrido no âmbito cível.
  • B Em caso de sentença absolutória com trânsito em julgado na qual seja reconhecida a insuficiência de provas para a condenação, não é possível buscar reparação cível.
  • C A fixação de valor mínimo (art. 387, IV, do CPP) para reparação dos danos morais causados pela infração exige pedido expresso na inicial, sendo necessárias, ainda, a indicação de valor e a instrução probatória específica.
  • D O juiz não está autorizado a fixar um valor mínimo de indenização; no entanto, em caso de sentença condenatória, Patrícia ou seu representante legal poderá executá-la por meio de ação civil ex delicto.
  • E Em caso de eventual sentença absolutória e omissão do MP, Patrícia tem o direito de apresentar recurso de apelação por intermédio de seu advogado, mesmo que não esteja habilitada como assistente de acusação no momento da sentença.

Alex, preso preventivamente, foi sentenciado e condenado a cinco anos e quatro meses pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas (Art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal). O advogado do réu foi intimado do inteiro teor da sentença condenatória em 07/07/2023 e não interpôs apelação. Alex, pessoalmente intimado em 17/07/2023, informou ao oficial de justiça que queria recorrer da decisão e solicitou atendimento da Defensoria Pública, tendo o servidor público prontamente certificado as declarações do réu. Os autos foram remetidos à Defensoria Pública em 25/07/2023, tendo a apelação com razões sido juntada ao processo em 10/08/2023.
O juízo não recebeu o recurso sob o argumento de que este seria intempestivo, em razão do decurso do prazo para defesa técnica que ocorreu em 14/07/2023
A decisão do magistrado, no caso:

  • A foi acertada. O recurso foi intempestivo, porquanto a defesa técnica deixou transcorrer in albis o prazo de interposição, não podendo a marcha processual retroagir, ainda que o réu tenha solicitado o atendimento da Defensoria Pública;
  • B suprimiu direito de defesa de Alex. A lei garante ao réu capacidade postulatória autônoma para interposição de apelação, tendo sido esta efetuada no momento que declarou o seu desejo de recorrer ao oficial de justiça, sendo os autos remetidos à Defensoria Pública apenas para apresentação de razões;
  • C foi acertada. O recurso foi intempestivo, porquanto, ainda que a lei garanta ao réu capacidade postulatória autônoma para interposição de apelação, a Defensoria Pública apresentou as razões de apelação intempestivamente, fora do prazo de oito dias, por se tratar de prazo próprio;
  • D suprimiu prerrogativa da Defensoria Pública. Ante a vulnerabilidade do réu e o abandono do processo pelo advogado particular, a marcha processual pode retroagir para garantir seu direito a ampla defesa, tendo o órgão ministerial interposto a apelação no prazo legal;
  • E foi acertada. A certidão emitida pelo oficial de justiça registrando o desejo de recorrer do réu não tem validade jurídica como interposição de apelação, portanto, a Defensoria Pública perdeu o prazo de cinco dias para o protocolo do referido recurso.