Questão 20 Comentada - Secretaria Municipal de Fazenda do Município do Rio de Janeiro (SMF-RJ) - Fiscal de Rendas - tarde - FGV (2023)

O Código Tributário Nacional (CTN), recepcionado como lei complementar pela Constituição da República de 1988, veicula requisitos a serem cumpridos para que certas pessoas jurídicas  de direito privado possam gozar da imunidade tributária de impostos constitucionalmente prevista. Um desses requisitos é justamente o de aplicar integralmente, no Brasil, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais.

Acerca desta regra legal, a única pessoa jurídica abaixo que, à luz do texto do CTN, NÃO se submete a esse requisito é
  • A partido politico;
  • B fundação partidária de partido político;
  • C entidade sindical de trabalhadores;
  • D organização religiosa;
  • E entidade beneficente de assistência social;

Gabarito comentado da Questão 20 - Secretaria Municipal de Fazenda do Município do Rio de Janeiro (SMF-RJ) - Fiscal de Rendas - tarde - FGV (2023)

A questão aborda a imunidade tributária, especificamente as previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal. Vamos analisar cada alternativa para entender o gabarito: A) Incorreta. A alínea "b" do artigo 150, VI, concede imunidade a templos de qualquer culto, mas não impõe requisitos específicos como os previstos para as entidades da alínea "c". B) Incorreta. A imunidade da alínea "c" (partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e ass...

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