Questões de A imunidade dos fonogramas e videofonogramas (Direito Tributário)

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A Empresa Pública Correios e Telégrafos (ECT), responsável pelo serviço postal, possui um centro de distribuição de encomendas em um imóvel localizado no Município XYZ. Esse imóvel é utilizado exclusivamente para a execução de atividades postais, que constituem a finalidade essencial da empresa. O Município XYZ, entretanto, cobrou da ECT o IPTU sobre a propriedade desse imóvel.
Com base na Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional nº 132/2023, assinale a afirmativa correta.

  • A O Município XYZ pode cobrar o imposto, pois a imunidade tributária se aplica apenas a imóveis de autarquias e fundações.
  • B O Município XYZ pode cobrar o imposto, desde que destine a arrecadação exclusivamente ao custeio de serviços públicos essenciais.
  • C A ECT é imune ao imposto, conforme previsão constitucional, pois o imóvel é utilizado exclusivamente para finalidades essenciais do serviço postal.
  • D A cobrança do imposto é permitida, pois o imóvel da ECT está sujeito à tributação no Município onde está localizado.
  • E O Município XYZ pode cobrar o imposto, pois a imunidade tributária se aplica apenas aos serviços prestados, e não ao patrimônio da empresa pública.

As imunidades tributárias constituem limitações constitucionais ao poder de tributar do Estado, e consistem em desonerar certas pessoas e situações do pagamento de tributos. Algumas imunidades são subjetivas, como é o caso da imunidade recíproca, visto que está ligada à pessoa dos entes federativos estarem vedados de instituir impostos sobre patrimônio e renda uns dos outros. Outras imunidades são objetivas, ou seja, recaem sobre os objetos enumerados na norma constitucional imunizante. 


Em virtude disso, é correto afirmar que

  • A a imunidade dos templos religiosos engloba apenas o prédio onde acontece o culto, e não alcança o patrimônio, a renda, e os serviços relacionados com as atividades finalísticas das entidades religiosas.
  • B para o gozo da imunidade dos fonogramas e videogramas musicais, é necessária a existência de ao menos dois elementos de conexão brasileiros: (i) a obrigatoriedade de produção no território nacional; e (ii) a obra ser composta por autor brasileiro ou ser interpretada por artista brasileiro.
  • C a imunidade dos livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão tem como fundamento a liberdade de expressão e informação, e visa divulgar a cultura. Porém esta imunidade não se aplica aos livros eletrônicos, pois estes não têm a materialidade física de serem impressos em papel.
  • D a imunidade das instituições de educação e assistência social tem fundamento na liberdade necessária para a existência e sobrevivência de instituições – sem fins lucrativos – que substituem o Estado, atendendo aos menos afortunados na realização de atividades fundamentais, tais como a educação e a cultura, o socorro à maternidade, à infância, à velhice, à pobreza, às pessoas portadoras de deficiência, entre outros, e por isso não é necessário atender requisitos previstos em lei.
  • E a imunidade das entidades sindicais visa permitir a liberdade do processo sindical no Brasil, proclamando a liberdade de associação, ao mesmo tempo em que busca a efetiva democracia sindical. Por isso, a imunidade das entidades sindicais abrange os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.

Ao Estado é assegurado o poder de tributar, com o propósito de realizar os objetivos e programas da Constituição Federal de 1988, porém com certas limitações em nome das liberdades fundamentais previstas no texto constitucional. Nesse sentido, os entes da Federação brasileira podem instituir impostos sobre:

  • A as entidades religiosas e templos de qualquer culto;
  • B o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos;
  • C as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas;
  • D os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no exterior;
  • E o patrimônio, renda ou serviços das fundações dos partidos políticos.
Da Constituição Federal de 1988. Das Limitações do Poder de Tributar; Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre, EXCETO: 
  • A Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
  • B Templos de qualquer culto;
  • C Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
  • D Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
  • E Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, inclusive na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
O Código Tributário Nacional (CTN), recepcionado como lei complementar pela Constituição da República de 1988, veicula requisitos a serem cumpridos para que certas pessoas jurídicas  de direito privado possam gozar da imunidade tributária de impostos constitucionalmente prevista. Um desses requisitos é justamente o de aplicar integralmente, no Brasil, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais.

Acerca desta regra legal, a única pessoa jurídica abaixo que, à luz do texto do CTN, NÃO se submete a esse requisito é
  • A partido politico;
  • B fundação partidária de partido político;
  • C entidade sindical de trabalhadores;
  • D organização religiosa;
  • E entidade beneficente de assistência social;