Questão 1 Comentada - Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas (AL-AP) - Administrador de Redes - FCC (2020)

A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.


Quanto à discricionariedade ou vinculação dos atos administrativos, é correto afirmar:

  • A Quanto ao ato vinculado, o administrador público goza de certo poder para praticá-lo ou não, havendo possibilidade de opção para sua atuação no caso concreto; com relação ao ato discricionário, o administrador público pode praticá-lo ainda que não previsto em lei.
  • B Pode o regramento jurídico em vigor dar ao administrador público a possibilidade de opção para sua atuação no caso concreto sob sua análise, observados, porém, certos limites que esse mesmo regramento fornece, caso em que se diz que o ato administrativo é discricionário, não sendo totalmente livre.
  • C Atos vinculados são aqueles que a administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, admitindo a lei a adoção de diversos comportamentos possíveis, a critério do administrador; atos discricionários são aqueles que a administração pratica sem qualquer margem de liberdade de decisão.
  • D Na defesa do interesse público, que se sobrepõe ao interesse particular, o sistema jurídico nacional sempre confere ao administrador público total liberdade de atuação na prática de atos administrativos, sem o que a Administração Pública jamais poderia alcançar o bem comum.
  • E Quando à atuação do administrador público na prática de ato administrativo é imposto algum limite, qualquer que seja, diz-se que o ato é vinculado; quando sua atuação não se sujeita senão, apenas, a limites de ordem constitucional ou quando lhe é permitida a prática de ato não previsto em lei, diz-se que o ato é discricionário.

Gabarito comentado da Questão 1 - Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas (AL-AP) - Administrador de Redes - FCC (2020)

Vamos à apreciação de cada assertiva: a) Errado: Em relação ao ato vinculado, não há espaço para que o administrador pratique-o ou não. Na verdade, a lei impõe sua edição, bem como determina todos os seus elementos, sem margem a qualquer juízo de conveniência e oportunidade. Além disso, no que se refere aos atos discricionários, incorreto aduzir que possam ser praticados "ainda que não previstos em lei." Em rigor, é preciso, sim, base legal para sua prática, com a ressalva de que o legislador...

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