Os atos vinculados são aqueles em que a Administração atua dentro dos limites rigorosos da lei, pois a legislação não concede opções. Ela define os requisitos para a realização do ato, sem conceder ao administrador a liberdade de escolher outra maneira de agir. Nesse sentido, é correto afirmar que os atos vinculados também são conhecidos como ato(s):
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A articulador.
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B desordenados.
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C irregulares.
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D regrados.