Sobre ação penal, verifica-se que
- A em razão da titularidade da atuação, o código penal brasileiro, num critério eminentemente pré-subjetivo, divide as ações em penal pública e em ação penal privada.
- B a ação penal pública, na distinção com relação ao sujeito do exercício do direito à jurisdição, não é promovida pelo Ministério Público, órgão do estado administrativo, representado por promotores e procuradores de justiça.
- C é vedado na ação pública depender da representação que se constitui numa espécie de pedido de autorização em que a vítima, seu representante legal ou curador nomeado para expressar o desejo de que ação seja instaurada.
- D ação penal privada é uma denominação imprópria. Sendo públicas quase todas as ações por ser direito à jurisdição no âmbito da justiça penal. A ação penal pública é de iniciativa privada, e promovida mediante queixa do ofendido sem a possibilidade de representação.