Os elementos da auditoria do setor público (auditor, parte responsável, usuários previstos, objeto e critérios) podem assumir distintas características quando concebidos no contexto da auditoria operacional.
Nesse tipo de auditoria, a NBASP 300 (ISSAI 300) Princípios Fundamentais de Auditoria Operacional orienta aos auditores que:
- A a seleção de objetos e a identificação de critérios estão sujeitas a um menor nível de discricionariedade;
- B eles precisam estar atentos para não assumir as responsabilidades das partes responsáveis;
- C o objeto da auditoria operacional deve estar limitado a programas ou entidade, para assegurar objetividade;
- D o papel de parte responsável não pode ser compartilhado por outros indivíduos;
- E uma parte responsável não pode ser também usuário previsto, de modo a afetar a imparcialidade do trabalho.