Uma das regras de conduta do Código de Ética do The IIA (The Institute of Internal Auditors) é que auditores internos “não devem conscientemente fazer parte de qualquer atividade ilegal ou se envolver em atos impróprios para a profissão de auditoria interna ou para a organização”. Porém, comportamentos como os listados a seguir ameaçam essa regra de conduta:
• Não aceitar a responsabilidade por erros cometidos;
• Emitir relatórios falsos ou permitir que outros o façam;
• Prestar serviços de auditoria interna para os quais não se tenha competência;
• Solicitar ou divulgar informações confidenciais sem a devida autorização.
Tais comportamentos constituem uma ameaça direta ao princípio ético da:
- A integridade;
- B objetividade;
- C competência;
- D independência;
- E confidencialidade.