O militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo regulamentação específica de cada Força Armada. Conforme disposto no Estatuto dos Militares, o direito de recorrer na esfera administrativa quanto a ato que decorra de composição de Quadro de Acesso prescreverá no prazo de:
- A 45 dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial.
- B 15 dias corridos, independentemente do recebimento da comunicação oficial.
- C 15 dias úteis, a contar do recebimento da comunicação oficial.
- D 45 dias corridos, independentemente do recebimento da comunicação oficial.
- E 15 dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial.