Com base no Estatuto dos Militares, na inatividade, é permitido ao militar o uso de designações hierárquicas
- A em atividades político-partidárias.
- B em atividades comerciais.
- C em atividades industriais.
- D no exercício de cargo ou função de natureza civil, desde que seja da própria Administração Pública brasileira.
- E em discussões pela imprensa a respeito de assuntos de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado.